Por mais que Habite-se seja um termo geralmente familiar apenas a quem pertence ao ramo imobiliário, seu conceito é muito simples, e sua função, fundamental. Ele é o documento que certifica a conclusão de obra, de modo a atestar a regularidade do imóvel para ser habitado.
O Habite-se é liberado apenas após a vistoria do imóvel, pois somente assim é possível que se comprove a segurança, além da convergência das condições da entrega do imóvel com aquilo que constava no projeto inicial. Depois de emitido, o documento segue para o Cartório de Registro de Imóveis onde a propriedade está localizada e será registrado o fim da construção em sua matrícula.
Além disso, importa sinalizar que esse atestado é necessário não apenas no caso de obras que sejam de construções, mas também de reformas. Se, por acaso, não for providenciado, algumas penalidades podem ser implementadas à construtora. Se alguma propriedade não contar com o documento, a sua solicitação pode ser feita junto a Secretaria Municipal de Urbanismo da cidade onde está localizado.
Qual é a importância do Habite-se?
Dentre uma série de motivos que justificam a importância do Habite-se, há alguns que devem ser destacados:
- Não ter o Habite-se, além de comprometer a segurança dos moradores do imóvel, acarreta multa para o proprietário do terreno;
- A averbação da construção, ou seja, a matrícula do imóvel, não é emitida sem o Habite-se;
- No caso de o imóvel ser comercial e não contar com o Habite-se, a empresa que o ocupa não conseguirá o alvará de funcionamento para suas atividades comerciais;
- Com o Habite-se, tem-se a garantia de que as instalações elétricas e hidráulicas estão adequadas para os moradores;
- Em alguns casos, a falta do Habite-se pode ocasionar, inclusive, a perda do imóvel.
Quem deve se responsabilizar?
Um ponto importante a ser considerado diz respeito à clareza a respeito dos seus responsáveis. No caso de haver uma construtora contratada para executar sua obra, é preciso verificar se toda a documentação necessária está no preço do acordo, pois é importante que todos os detalhes burocráticos estejam claros.
No entanto, se o contrato não inclui esse tipo de despesa ou possui algum tipo de limitação, é de responsabilidade do proprietário arcar com todos os custos relativos aos documentos, inclusive o Habite-se.
Portanto, é preciso que todas as cláusulas do contrato sejam submetidas à rigorosa análise, evitando surpresas. Uma outra alternativa é sempre contar com suporte profissional, como da Lajeado Imóveis, experiente no assunto.
Como tirar o Habite-se em Lajeado?
O Habite-se pode ser tirado na Prefeitura, a partir da apresentação de documentação pertinente. Em Lajeado, houve uma busca por desburocratizar o processo de solicitação da certidão.
Por isso, atualmente, a única exigência é a apresentação do alvará de Proteção e Prevenção Contra Incêndios (PPCI), emitido pelo Corpo de Bombeiros. Depois, basta que a solicitação seja aberta na Secretaria do Planejamento e Urbanismo (Seplan).
Além disso, antes de solicitar o Habite-se, pode-se verificar, junto à prefeitura, se o imóvel já possui a certidão. Para tanto, basta que se siga os seguintes passos:
- Verificar na Prefeitura a situação do imóvel;
- Consultar a matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis;
- Caso haja inaptidão de registrar o imóvel em seu nome, há indício de irregularidade no imóvel, incluindo a falta do Habite-se.
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O processo de escolha do imóvel e verificação dos seus documentos pode ser confuso para muita gente. Mas a Lajeado Imóveis pode ajudar. Há 11 anos no mercado, possuímos ampla experiência em negócios imobiliários. A garantia da segurança para a habitação de nossos clientes é uma premissa básica.
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