No dia 22 de julho se comemora o Dia Internacional do Trabalho Doméstico. Apesar de o Brasil contar com aproximadamente 5 milhões de trabalhadores domésticos, ainda há muitas dúvidas em torno do que caracteriza esse tipo de serviço.
Ao contrário do que muitos pensam, essas funções não se limitam aos cargos de faxineiro(a) e cozinheiro(a). Para além desses, há uma lista considerável de ocupações que podem ser qualificadas como trabalho doméstico. Abaixo, listamos algumas profissões que podem fazer parte da rotina de uma casa:
- Babá
- Jardineiro(a)
- Cuidadores de crianças, jovens, adultos e idosos
- Arrumador
- Motorista
- Mordomos e governantas
- Camareiros, roupeiros e afins
Essa lista, contudo, não esgota a variedade de trabalhos domésticos existentes, mas ajuda a expandir as noções mais comuns que se tem a respeito de suas funções. Além disso, há uma legislação específica, que dá conta de regularizar o trabalho doméstico. Com ela, seus direitos e deveres ficam devidamente formalizados perante a lei. O ponto mais importante diz respeito à seguinte exigência:
O empregado doméstico é aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, conforme dispõe o art. 1º da LC 150/2015.
Dessa forma, tem-se que, nos casos em que o trabalhador se presta a serviços que tragam algum tipo de rentabilidade ao local, sua caracterização não é mais doméstica. Nesses contextos, trata-se de trabalhadores urbanos. Portanto, os trabalhadores domésticos só prestam serviço à pessoa física, não podendo prestarem serviços à pessoa jurídica.
Quais são os direitos dos trabalhadores domésticos?
Entender as formalidades pertinentes à contratação de trabalhadores domésticos garante que o processo seja feito de maneira regular desde a sua seleção. Dessa maneira, ter ciência sobre seus direitos é tarefa indispensável tanto para o empregador quanto para o empregado. Abaixo, listamos os principais elementos a serem respeitados nesse contexto:
- Registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Salário-mínimo ou piso salarial estadual, fixado em lei;
- Jornada de trabalho não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais;
- Seguro contra acidentes de trabalho;
- Irredutibilidade do salário;
- Horas Extras (com, no mínimo, 50% de acréscimo sobre o valor da hora normal);
- Adicional noturno (equivalente 20% do valor da hora normal);
- Décimo terceiro salário;
- Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
- Férias vencidas, acrescidas de 1/3 constitucional;
- Salário-família;
- Vale transporte, nos termos da lei;
- FGTS equivalente a 8% da remuneração do empregado;
- Multa 40% FGTS em caso de demissão sem justa causa;
- Seguro-desemprego;
- Aviso prévio proporcional (com direito a, no mínimo, 30 dias);
- Licença-maternidade de 120 dias;
- Licença-paternidade.
A jornada de trabalho dos trabalhadores domésticos
Um dos pontos mais consideráveis, no contexto da contratação de trabalhadores domésticos, diz respeito à sua jornada de trabalho. Muitas vezes, por se tratarem de trabalhos realizados em local residencial, há um descumprimento relativo a algumas regras fundamentais, tais como:
– Tempo de serviço
– Intervalo
– Tarefas exigidas
Esses aspectos precisam ser regularmente revisados e constantemente acompanhados, pois qualquer irregularidade pode gerar grandes problemas. As complicações podem surgir quando o empregador exige o que não pode ser exigido, ou do empregado, que não cumpre as funções previamente definidas em seu contrato. Dessa forma, é importante que sejam salientadas as principais diretrizes inegociáveis desse formato de trabalho:
– 8h diárias ou 44h semanais
– Ultrapassado o limite de horas, o trabalhador tem direito a horas extras, com acréscimo de, pelo menos, 50% sobre a hora normal
– O controle da jornada de trabalho é de responsabilidade do empregador, através do controle de ponto, e o empregado deve anotar seus horários de entrada e saída do serviço
– Os trabalhadores podem fazer a compensação do tempo de trabalho através do banco de horas
– O horário de descanso, que é um direito garantido por lei, também deve ser registrado dentro da jornada de trabalho
Boa comunicação e respeito às leis: o caminho ideal para a contratação
Além de ter conhecimento das formalidades inerentes à legislação prevista para os trabalhadores domésticos, é preciso que haja uma boa comunicação durante todo o processo. Por isso, importa destacar que o começo da relação se dá justamente no momento da seleção do profissional. Ter clareza acerca das necessidades da casa e do modo como o futuro contratado se apresenta são questões fundamentais.
Em muitos casos, a preocupação está excessivamente concentrada nas habilidades técnicas do futuro contratado. No entanto, esquece-se de levar em conta o perfil do candidato ou candidata. Esse é um elemento central para que a relação com a família funcione. Portanto, estabelecer uma boa comunicação, desde o início, tende a facilitar enormemente a relação que se construirá dali para frente, com o empregador e sua família como um todo.
-
Artigo Anterior Estudar em Lajeado: Como é a Vida Acadêmica e Universitária