Nova tributação em 2026

Nova tributação em 2026: como a mudança no Imposto de Renda pode transformar seus investimentos

O mercado financeiro brasileiro vai passar por uma transformação significativa a partir de 2026. Investimentos que antes eram considerados “queridinhos” por causa da isenção de Imposto de Renda – como LCI, LCA, CRI, CRA e Fundos Imobiliários (FIIs) – terão novas regras tributárias.

Se você é investidor ou está planejando onde aplicar seus recursos entre 2025 e 2028, entender essa mudança é essencial para não perder rentabilidade e identificar novas oportunidades.

Neste artigo, vamos explicar o que muda na prática, quais investimentos podem perder espaço, por que os imóveis podem ganhar protagonismo e como se preparar para o novo ciclo.

O que muda na tributação a partir de 2026?

Em 2024, o governo federal publicou a Medida Provisória nº 1.303, que prevê alterações no Imposto de Renda aplicável a alguns tipos de investimentos:

  • LCIs, LCAs, CRIs e CRAs: deixam de ser totalmente isentos e passam a ser tributados em 5% de IR sobre os rendimentos para pessoas físicas.
  • FIIs (Fundos Imobiliários): rendimentos distribuídos por cotas emitidas a partir de 2026 também passam a ser tributados em 5% de IR.
  • Cotas emitidas até 31/12/2025 permanecem isentas, respeitando o direito adquirido.
  • CDBs e Tesouro Direto: mantêm tributação maior, mas unificada em torno de 17,5% de IR sobre os rendimentos.

Ou seja: a partir de 2026, os produtos antes “livres de imposto” não terão mais essa vantagem absoluta.

O impacto nos rendimentos

Um exemplo ajuda a visualizar a mudança. Considerando uma aplicação de R$ 500 mil por 4 anos:

  • Imóvel na planta → pode chegar a R$ 874.503 (ganho de R$ 374.503), sem IR em muitos casos.
  • LCI/CRI (com IR de 5%) → cerca de R$ 754.567 (ganho de R$ 254.567).
  • CDB (115% CDI, IR 17,5%) → em torno de R$ 754.179.
  • Tesouro Selic (IR 17,5%) → aproximadamente R$ 716.529.

A diferença é clara: a tributação reduz a rentabilidade líquida da renda fixa, enquanto os imóveis, em diversos cenários, seguem entregando ganhos sem incidência de IR sobre o lucro da venda.

Imóveis ganham protagonismo

Outro ponto essencial: a Receita Federal mantém regras de isenção para ganhos de capital em imóveis. Exemplos:

  • Venda de único imóvel até R$ 440 mil pode ser isenta de IR.
  • Reinvestimento do valor na compra de outro imóvel residencial em até 180 dias também garante isenção.

Na prática, isso significa que lucros obtidos com valorização imobiliária podem ficar totalmente livres de imposto, enquanto rendimentos financeiros perdem essa vantagem a partir de 2026.

Como se preparar para o novo ciclo

  • Revise sua carteira: avalie o peso atual de LCIs, CRIs, FIIs e outros ativos que perderão isenção.
  • Considere imóveis como diversificação: projetos bem localizados, na planta, podem oferecer valorização acima da média.
  • Atente-se ao timing: investir em cotas de FIIs e títulos até 2025 garante a manutenção da isenção até o vencimento.
  • Planeje o longo prazo: mudanças fiscais exigem visão estratégica, não decisões de curto prazo.

Conclusão

O fim da isenção para LCI, CRI e FIIs a partir de 2026 marca uma mudança estrutural no mercado brasileiro. A lógica de investir apenas em produtos isentos já não será mais a mesma.

Para quem deseja proteger e aumentar seu patrimônio, entender esse movimento é essencial. Os imóveis voltam a ganhar relevância, não apenas como reserva de valor, mas como alternativa real de investimento com vantagens fiscais.

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