Quase sempre é assim: a gente entra em um imóvel e imediatamente sabe que é nosso. Depois disso, não tem jeito, é só organizar o que precisa para fechar negócio. Após pegar as chaves, uma das sensações mais prazerosas é tornar aquele espaço com a nossa cara. E é aí que surge a dúvida: o que pode ou não na decoração de imóvel alugado?
Independente de morar de aluguel ou não, você tem quer organizar o imóvel do seu jeito, dar a sua personalidade, decorar, enfim. Você quer fazer aquele imóvel mais do que uma casa ou apartamento, mas um verdadeiro lar.
Mas antes de sair fazendo grandes alterações, tenha em mãos o contrato e siga o que está definido no documento. Não esqueça que, de acordo com a Lei do Inquilinato, qualquer mudança precisa ser revertida para a forma original. Ou seja, você precisa devolver o imóvel nas mesmas condições em que recebeu.
Portanto, qualquer mudança, inclusive pintura, instalação de quadros ou outros itens que exigem abertura de furos na parede, entre outras alterações, devem ser pensadas. Para garantir que a locação seja sempre tranquila, elas devem ser comunicadas previamente ao proprietário.
Por isso, reunimos aqui o que pode ou não na decoração de imóvel alugado. Essa lista vai te ajudar a deixar seu novo lar com a sua cara, de acordo com o que é permitido, evitando futuros gastos e desgastes.
O que diz a Lei do Inquilinato?
Sobre alterações e reparos, a Lei do Inquilinato (nº 8.245/1991) estabelece que o inquilino deve:
– restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;
– levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito, bem como as eventuais turbações de terceiros;
– realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;
– não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador.
Esta última norma vale até mesmo para alterações mais básicas como pintura. Não é que você não possa pintar a parede, mas o que a lei recomenda é que você comunique e tenha autorização do proprietário primeiro.
Lembre-se ainda que mesmo que o locador esteja de acordo com as mudanças, na hora da devolução, o imóvel deve ser entregue nas mesmas condições em que você pegou. Desta forma, ao sair você terá que pintar as paredes da cor que estavam quando recebeu.
Para obras mais robustas, como derrubar paredes ou qualquer mudança estrutural, a consulta vai além. É preciso ter a análise e autorização, inclusive, de um engenheiro e do condomínio.
Então, como fazer a decoração de imóvel alugado?
Muitas vezes, para deixar o imóvel do jeito que você sonha, não são necessárias grandes alterações. Os detalhes fazem toda a diferença. E embora você não possa sair quebrando paredes ou alterando de forma significativa o imóvel, ainda assim você tem como colocar os seus toques e transformar a casa ou apartamento.
Por exemplo, fazer um buraco na parede para a colocação de objetos como quadros e espelhos não exige obrigatoriamente a aprovação do proprietário. No entanto, ao desocupar o imóvel, até mesmo esse furo terá que ser coberto.
De toda forma, enquanto estiver no imóvel, identifique os elementos que você pode introduzir, sem mexer de maneira exponencial na estrutura. Assim, o ambiente vai ganhando sua personalidade.
Decoração de imóvel alugado sem alterar a estrutura
Alguns elementos fazem toda a diferença na decoração e não exigem grandes mudanças e nem que ao final da locação você tenha muitas despesas. Pendurar espelhos ou quadros, instalar prateleiras ou nichos e colocar papel de parede papel de parede são algumas opções que trazem autenticidade ao ambiente. Essas são tendência de decoração que exigem alterações estruturais mínimas.
E será que é possível decorar imóvel alugado sem alterar em nada a estrutura? Claro que sim. A dica é usar a criatividade, o bom gosto, abusar de itens de decoração e apostar no que está em alta.
Nos últimos anos, uma das tendências de decoração são os quadros apoiados. Seja na cabeceira da cama, em prateleiras ou móveis na sala ou em outros cômodos, esta novidade veio para ficar. Ela traz personalidade, elegância e modernidade a qualquer ambiente. O mesmo serve para espelhos que podem ficar apoiados na parede. Esse toque proporciona sofisticação ao espaço.
Você pode investir ainda em outros objetos de decor, como almofadas (que sempre fazem toda a diferença), tapetes (que dão mais aconchego ao espaço), mantas para sofás (sinônimo de estilo) ou porta-retratos (com lembranças de momentos especiais).
O que também não pode faltar na decoração de imóvel alugado e que não precisa de nenhuma alteração estrutural são as plantas. Naturais ou artificiais, elas sempre dão mais vida e frescor aos ambientes. É o toque que faltava para completar a sua decoração.
Buscando um imóvel para alugar?
Se você está procurando casa nova, a Lajeado Imóveis te ajuda a encontrar o imóvel dos sonhos. Entre em contato agora mesmo pelo nosso WhatsApp ou preencha este formulário.
-
Artigo Anterior Estudar em Lajeado: Como é a Vida Acadêmica e Universitária