Lajeado Imoveis

Cada vez mais, as pessoas estão buscando as companhias de quatro patas para dividir suas experiências e seu lar. Contudo, o assunto nem sempre é tranquilo. Felizmente, hoje em dia, as regras para se ter um pet em condomínio estão mais claras. Para comemorar o Dia dos Animais, celebrado no dia 14 de março, a Lajeado Imóveis traz alguns direitos e deveres sobre presença de pet em condomínio.

Pet em condomínio: cuidados básicos 

Alguns cuidados básicos são necessários de modo que não haja perturbação da rotina da vizinhança. Muitos são simples, como manter o local por onde o pet passa limpo. Além disso, regular o eventual barulho que o animal possa emitir em áreas compartilhadas é essencial para não se ter problemas em relação à sua presença.

Esses aspectos, diga-se de passagem, estão na lista dos tópicos que mais geram discussões nesses lugares. Por isso, vale a pena cumprir as regras a fim de garantir uma vida pacífica ao tutor e ao seu animal de estimação.

As principais regras sobre pet em condomínio

Uma das principais regras em relação a pet em condomínio é a necessidade do tutor de assegurar que o animal não faça nada que viole a segurança do condomínio. O artigo 1336 do Código Civil, em seu inciso IV, “determina que eles [os condôminos] não podem fazer nada que seja prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos demais moradores. Os animais se enquadram nessa regra”.

Importante ressaltar que é garantido por lei o direito de se ter animal de estimação em qualquer condomínio. Segundo o Código Civil, o animal é considerado uma extensão da propriedade; logo, sua proibição não está de acordo com a legislação. Cientes disso, os condôminos seguem com suas responsabilidades de tutores, devendo atentar-se ao regime interno do condomínio.

O tema “pet” no regime interno do condomínio

Este documento, embora não possa proibir a presença de animais, pode definir regras específicas para a boa convivência dos mesmos nas áreas comuns. É preciso que os tutores conheçam os limites, já que, não raras as vezes, regras incongruentes com a lei são criadas nesses locais. Uma das exigências que não pode ser feita, a menos que haja comprovação de risco para terceiros, é do uso de focinheira nos cachorros. Essa atitude, uma vez descontextualizada e arbitrária por parte do condomínio, pode ser enquadrada como crime de maus tratos.

Ainda na linha dos direitos previstos na Constituição Federal, uma vez que o animal não represente risco aos demais condôminos, é ilegal a proibição de que o mesmo circule, junto ao seu tutor, em áreas comuns do prédio. Essa restrição pode se enquadrar na negação do direito de ir e vir. Além disso, o uso de elevador também não deve ser barrado, pois essa atitude poderia ser aplicada no tópico de constrangimento ilegal.

Os deveres dos tutores

Juntamente com os direitos dos tutores, estão seus deveres. Dentre eles, destacam-se os cuidados concernentes à manutenção do pet próximo ao seu corpo. Assim, o tutor tem mais controle sobre a segurança dos demais nas áreas comuns. Além disso, é sua obrigação manter o ambiente limpo, recolhendo seus dejetos do animal sempre que houver necessidade.

Outro aspecto fundamental consiste no respeito para com os moradores do condomínio. Passar por vizinhos que eventualmente tenham medo de animais deve ser evitado, por exemplo. Ainda nesse sentido, é preciso que haja um cuidado redobrado com o controle dos pets, sendo absolutamente proibida sua presença sozinhos nas áreas comuns do condomínio.

Além disso, atentar-se às necessidades dos bichos é uma questão essencial a ser considerada. Os animais podem ficar estressados e apresentar problemas que ultrapassem os limites do apartamento onde moram. O seu tutor deve estar sempre atento, controlando os horários de passeio necessários para a saúde do seu animalzinho. Afinal de contas, pets estressados e com muita energia acumulada tendem a fazer bastante barulho, negligenciando a regra de silêncio e a tranquilidade do condomínio.

Em suma, importa sinalizar que, acima de qualquer questão que possa ser debatida acerca da presença de pet em condomínio, a máxima do “bom senso” deve ser sempre seguida. Se você está procurando um condomínio para morar com seu pet, fale com a Lajeado Imóveis!